Aprovada a Lei da Paridade, que estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos/géneros, com os votos a favor do BE e do PS e os votos contra do PCP, do PSD e do CDS (Lei Orgânica n.o 3/2006, de 21 de agosto).