Revisão do Código Civil

Revisão do Código Civil (Decreto-Lei n.o 496/77, de 25 de novembro): a mulher casada deixa de ter estatuto de dependência do marido; desaparece a figura do “chefe de família”, bem como as disposições que atribuem aos homens a administração dos bens do casal; o governo doméstico deixa de pertencer, por direito próprio, à mulher; a residência do casal passa a ser decisão de am- bos os cônjuges (e não apenas do homem); relativamente ao poder paternal, a mulher deixou de deter apenas uma posição secundária de mera conselhei- ra para deter poder de decisão pleno em igualdade de circunstâncias com o marido; marido e mulher podem acrescentar ao seu nome, no momento do casamento, até dois apelidos do/a outro/a.